No dia 24 de março de 1208, o então Papa Inocêncio III editou uma interdição ao reino da Inglaterra pela decisão do Rei João (João Sem Terra) de não aceitar a nomeação papal do Arcebispo da Cantuária. A interdição, que era um mecanismo do direito canônico, proibia os serviços religiosos públicos, por exemplo, missas e casamentos, em uma determinada localidade. Era também um instrumento de pressão aos regentes de então. Como resposta, o Rei confiscou propriedades da Igreja.
Esta briga pela nomeação do Arcebispo de Cantuária causou a excomunhão do Rei João no ano de 1209. Em 1213, o Rei João submeteu-se à decisão papal, retornando propriedades ao domínio da Igreja e aceitando a nomeação papal.
Diversas atitudes do Rei, que levaram inclusive a perda da Normandia e de outros territórios no continente à França, fez os insatisfeitos barões ingleses revoltarem-se. O resultado dessa revolta foi o surgimento da Magna Carta, documento que limitava o poder real aos limites da lei, abrindo caminho para o que no futuro se tomaria na monarquia constitucional.
O primeiro artigo da Magna Carta afirma: “nossa presente carta confirma a nós e a nossos herdeiros que para sempre a Igreja da Inglaterra seja livre…”, em uma tentativa de frear a interferência do poder real em assuntos religiosos.
Esse artigo I (sobre a confirmação das liberdades), assim como os artigos IX (liberdades de Londres) e XXIX (aprisionamentos contrários à lei e administração da justiça) ainda são válidos no direito britânico.
Após a saída dos barões da cidade de Londres, o rei negou-se a aceitar o documento, o que levou à guerra civil. O conflito terminaria após a morte de João sem terra, em 18 outubro 1216. Seguiu-se o período regencial do reinado de Henrique III, então com nove anos de idade. A maior parte dos artigos da Magna Carta foram reconhecidos em 12 de novembro de 1216. Ao completar a maioridade, Henrique III republicaria a Magna Carta em 1225, com apenas 37 artigos.
Outro legado da Magna Carta é o surgimento de conceitos que se tranforariam no instrumento jurídico do Habeas Corpus, termo utilizado pela primeira vez em 1305 durante o reinado de Eduardo I, filho de Henrique III.
E por incrível que pareça, tão importantes legados jurídicos tiveram, mesmo que indiretamente, a influência da decisão papal de interdição do reino da Inglaterra tomada há exatos 801 anos, neste vigésimo quarto dia do mês de março.
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